Videocast
25/10/2008 - 18h30

Com restrições, eleitores podem manifestar preferência eleitoral durante votação

da Folha Online

Para não correr o risco de cometer crimes eleitorais neste domingo (26), os eleitores devem ficar atentos às regras válidas. Quem não cumprir a lei pode ser punido com até um ano de detenção.

Neste videocast, o juiz assessor da presidência do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), José Joaquim dos Santos, fala sobre as punições para quem não cumprir a lei e, também, orienta em relação ao que é permitido fazer no dia da eleição.

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Veja o especial das Eleições 2008.

Entre as proibições previstas, destacam-se a realização de comícios ou carreatas, além do uso de alto-falantes. Também não é permitido qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário --de maneira coletiva.

Porém, Santos explica que o eleitor pode votar manifestando, individualmente e de forma silenciosa, sua preferência eleitoral, com uso de camisetas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares. Já o vestuário dos fiscais partidários pode conter apenas o nome e a sigla do partido ou coligação.

Também é proibida a aglomeração de pessoas ou veículos com materiais de propaganda de candidatos ou partidos, assim como o transporte de eleitores.

O juiz conta que caso algum eleitor perceba algo ilegal, pode fazer a denúncia pelo telefone: 190, para qualquer policial em serviço nas ruas da cidade, ou para o Tribunal Regional Eleitoral, pelo número: 0/xx/11 2858-2100.

Segundo a legislação eleitoral, a pena prevista para os crimes eleitorais vai desde a detenção por seis meses a um ano --substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período--, e multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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