Veja como justificar voto no segundo turno; assista
da Folha Online
Neste domingo (26) será realizado o segundo turno das eleições municipais em todo o Brasil. Os eleitores que estiverem fora do município onde estão inscritos no dia da eleição, deverão justificar a ausência em qualquer local de votação (se a cidade tiver eleição) ou ir até um posto de justificativa.
A porta-voz do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Eliana Passarelli, orienta, neste videocast, como deve ser feita a justificativa para o segundo turno das eleições.
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Veja como o eleitor que vive no exterior pode justificar voto
O endereço dos postos será disponibilizado pela internet no site do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, na central de atendimento ao eleitor do TRE, através dos telefones (11) 2858-2100 (para ligações da capital) ou 148 (para todo o Estado a preço de ligação local), ou ainda no próprio cartório eleitoral da cidade. Haverá postos de justificativa em todos os municípios do país.
No formulário de justificativa, o eleitor deverá informar o número do título e entregar no local de votação ou posto de justificativa mais próximo. O formulário é gratuito e está disponível também nos cartórios eleitorais, no TRE, na internet e nos locais de justificativa.
Sem o número do título, a justificativa não será processada. A justificativa eletrônica é automática e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam.
O eleitor que não justificar no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias, até 26 de dezembro. Já quem não justificou no primeiro turno, o prazo é até 4 de dezembro.
Os eleitores de outros Estados, que residem em São Paulo, deverão se informar através do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou da central de atendimento se no seu domicílio eleitoral haverá segundo turno.
Quem não votou no primeiro turno
Os eleitores que não votaram no primeiro turno, nem justificaram a ausência, poderão votar no segundo turno. Porém, a votação não desobriga da justificativa em relação ao primeiro turno.
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