Serviços de saúde, educação e turismo poderão ser pagos com consórcio
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília
Entra em vigor nesta sexta-feira (6) a nova legislação sobre o setor de consórcios no país. Uma das principais mudanças é a possibilidade de se formarem grupos para a compra de serviços de qualquer natureza. Pela legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos nessa modalidade.
De acordo com o Banco Central, que regulamentou a lei nesta semana, agora, poderão ser criados grupos para a compra de pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e até pacotes para acesso a pós-graduação no exterior ou outros serviços educacionais. As novas determinações são válidas para consórcios fechados a partir de agora. Veja vídeo.
Serviços de saúde, educação e turismo poderão ser pagos com consórcio
A nova lei permite também que o consumidor utilize o crédito de um consórcio para quitação do financiamento de um bem em nome do próprio consorciado. O consumidor pode utilizar o crédito assim que for contemplado, mas somente se o valor for suficiente para a quitação total do financiamento.
Quem financiou um carro, por exemplo, pode quitar a dívida com a carta de crédito do consórcio.
A lei trata ainda dos casos em que o consorciado é excluído do grupo por inadimplência, após três meses de atraso. Atualmente, essas pessoas só podem reaver o dinheiro das mensalidades já pagas quando o grupo é concluído.
Agora, o recebimento será antecipado se o consumidor for sorteado antes do encerramento do grupo. Essa regra beneficia apenas aqueles que pagaram pelo menos cinco prestações.
Exigências
Na regulamentação da nova lei, o BC também aumentou as exigências de capital e patrimônio para as administradoras. Para aquelas que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Já para as administradoras que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.
A lei também passa a exigir a separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos de consórcio. Estabelece ainda as regras para a responsabilização e punição dos administradores dessas empresas, atualizando a lista de penalidades aplicáveis.
Para o BC, a nova lei traz mais segurança para consorciados e para as administradoras, ao definir que os interesses do grupo prevalecem sobre os interesses de um consorciado.
De acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), a lei dará melhor estabilidade jurídica à atividade, em um momento em que a crise internacional restringe o acesso dos consumidores ao crédito.
Veto
A nova lei foi aprovada no final do ano passado no Congresso e regulamentada pelo BC nesta semana. Em outubro, o presidente Lula vetou alguns artigos da nova legislação.
Uma mudança que chegou a passar no Congresso, mas foi vetada por Lula, é a possibilidade de os mutuários usarem o saldo da conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar, de forma parcial ou total, parcelas de consórcios de imóveis.
Ficou prevalecendo a legislação atual, que permite o uso do FGTS apenas em lances para obtenção de carta de crédito na aquisição da casa própria.
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