Videocast
02/03/2009 - 08h56

Vídeo explica chegada da portabilidade na telefonia de SP

da Folha Online

Residente em São Paulo e usuário de telefonia móvel desde 1995, o arquiteto Rogério Fernandes Gaspar, 44, teve a única linha telefônica que possuía bloqueada em 2007, após divergências com a operadora sobre cobranças. Segundo ele, a perda do número prejudicou o contato com os clientes.

Se o mesmo fato acontecesse hoje, o arquiteto já não teria problemas para permanecer com a linha que possuiu por 12 anos. Isso porque, a partir desta segunda-feira, os moradores da região metropolitana de São Paulo (DDD 11) e de outras localidades em quatro Estados poderão trocar de operadora de telefonia fixa ou móvel e manter o número. Veja mais sobre a chamada portabilidade numérica no vídeo a seguir.

Portabilidade numérica

A disponibilidade do serviço em São Paulo e nos DDDs 53 (RS), 64 (GO), 66 (MT) e 91 (PA) encerra o processo de implementação da portabilidade no país. Esta última etapa passa a beneficiar 37,8 milhões de clientes. No total, são 67 DDDs atendidos e mais de 193 milhões de usuários.

O DDD 11 concentra o maior número de usuários de telefonia, 15,95% ou 30,8 milhões de clientes da telefonia fixa e celular do país. Desde o dia 1º de setembro do ano passado, quando a portabilidade começou a ser oferecida, 491.823 usuários pediram para trocar de empresa e manter o número do telefone. Desses, 319.907 são da telefonia celular e 172.016 da móvel.

Como fazer

Para ter acesso à portabilidade, é preciso procurar a nova operadora e apresentar um pedido, além de documentos pessoais. A regra vale mesmo para os consumidores que possuem contrato de fidelidade com a sua atual operadora.

A nova empresa entrará em contato com a antiga e o consumidor receberá, na sua casa, uma conta com as ligações que ainda não foram pagas e, caso esteja previsto em contrato, a multa pelo rompimento da fidelidade. O processo será feito em cinco dias, mas o telefone continuará funcionando nesse período.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite um período de transição de no máximo duas horas, em que o telefone poderá ficar mudo. Qualquer problema acima desse prazo deve ser comunicado à nova operadora.

Para a telefonia celular, o usuário poderá pedir a portabilidade dentro do mesmo DDD --o serviço ainda não será possível fora desta área.

Já na telefonia fixa, o consumidor só poderá manter o número dentro da mesma cidade ou da mesma localidade --região em que é possível fazer ligação local. No caso do telefone fixo, é possível ainda mudar de endereço, dentro de uma mesma operadora, e manter o número.

arte Folha Online

FolhaShop

Digite produto
ou marca