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14/02/2011 - 10h25

Manual antitrote dá dicas para lidar com as brincadeiras na universidade

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DIOGO BERCITO
DE SÃO PAULO

As matrículas dos aprovados na USP começam hoje.

A data é de celebração. Mas traz, por outro lado, receios em relação ao trote violento.

Em 11 de janeiro, calouras foram obrigadas a lamber uma linguiça, na Universidade de Brasília. No dia 31, "bixos" do Centro Universitário Salesiano, em Lorena (SP), tiveram de beber álcool. Dois sofreram convulsões.

Diogo Bercito/Folhapress
legenda: Trote na USP crédito: Diogo Bercito/Folhapress
"Bixete" durante trote da USP, que acontece nesta segunda-feira

TROTE
Ritual feito no dia da matrícula dos calouros, os chamados "bixos". Os veteranos colocam a criatividade a favor da humilhação e do constrangimento de novos alunos, às vezes usando violência física. Entre os clássicos está cortar o cabelo

DENÚNCIA
Os alunos podem denunciar o trote. Devem registrar boletim de ocorrência e passar por exame de corpo de delito, se necessário. A denúncia, que mais tarde vira estatística, ajuda as entidades responsáveis a saber onde e como intervir

REAÇÃO
Reagir com violência ao trote pode desencadear mais violência ainda -uma punição à "desobediência" do calouro. Não é recomendado

UNIVERSIDADE
As instituições de ensino têm a obrigação de investigar casos de trote violento, pois podem ser punidas pelo Ministério Público caso deixem de fazê-lo. Algumas universidades já possuem serviço de disque-trote para receber denúncias

PODER PÚBLICO
Além das delegacias, os casos podem ser levados à Promotoria de Justiça da região do trote

EM CASA
As famílias dos estudantes, inclusive as dos veteranos, devem ficar atentas ao trote durante o período de matrícula

CONSEQUÊNCIAS
Os veteranos que submeterem calouros a trote violento podem ser expulsos ou suspensos da universidade. Isso não impede que também respondam pelo trote na Justiça

CRIMES
O trote pode ser enquadrado em uma série de crimes puníveis pelo Código Penal, por exemplo:

a. EXTORSÃO
Artigo 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. PENA - reclusão, de quatro a dez anos, e multa

b. INJÚRIA
Artigo 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. PENA - detenção, de um a seis meses, ou multa

c. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Artigo 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. PENA - detenção, de três meses a um ano, ou multa

d. HOMICÍDIO SIMPLES
Artigo 121 - Matar alguém. PENA - reclusão, de 6 a 20 anos

e. LESÃO CORPORAL
Artigo 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. PENA - detenção, de três meses a um ano

TELEFONES DE DENÚNCIA DE TROTE VIOLENTO
UNIFESP - 0/xx/11/5576-4244, ramal 207
USP - 0800-012-10-90
UNICAMP - 0/xx/19/3521-4757

 
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