São Paulo, sábado, 1 de janeiro de 1994
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Tributação vai evitar simulação de prejuízo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A tributação sobre operações sem rendimento real, prevista pela medida provisória assinada pelo presidente Itamar Franco na última quarta-feira, tem como principal objetivo coibir artifícios das grandes empresas para diminuir a base de cálculo do recolhimento do imposto de renda.
Segundo o coordenador de Arrecadação da Receita Federal, José Alves da Fonseca, muitas empresas estavam simulando prejuízos para diminuir a taxação sobre o resultado financeiro. Com o apoio de gerentes de bancos, as empresas acertam um rendimento dos CDBs abaixo da inflação e, por isso mesmo, simulam prejuízos no resultado financeiro.
A partir deste mês, as aplicacões financeiras com correção monetária e sem receber rendimento real (acima da inflação), como os CDBs "carecas" e os fundos de carteira livre, serão tributadas com alíquota de até 1,5% ao dia de IOF.
Fonseca afirmou que o aumento de 23% para 30% na alíquota da contribuição social dos bancos, proposta mediante lei complementar, vai gerar uma arrecadação adicional de US$ 360 milhões em 94. Já a taxação do IOF sobre os CDBs "carecas" e fundos de carteira livre, usados principalmente por fundos de pensão, resultará num "aumento insignificante" de receita, disse Fonseca.
A Medida Provisória 402 também muda o regime tributário sobre as aplicações de investidores estrangeiros. Os rendimentos destes investidores decorrentes de aplicações em fundos de renda fixa, ganhos líquidos em operações nas Bolsas e fundos e clubes de investimentos de renda variável passam a ser tributados na fonte, com alíquota de 15%.

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