São Paulo, sábado, 1 de janeiro de 1994
Texto Anterior | Índice

IPMF vigora hoje; cobrança inicia segunda-feira

DA REDAÇÃO E DA

Sucursal de Brasília
A partir de hoje todas as pessoas e empresas que se utilizam do sistema bancário passam a pagar 0,25% de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) sobre débitos de qualquer natureza. Escapar do novo imposto, que na prática começa a ser cobrado na segunda-feira, não é tarefa fácil. Com a inflação apontando para 40% ao mês não vale a pena ficar com dinheiro no bolso e fora do sistema bancário.
Portaria do ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, publicada na edição de ontem do "Diário Oficial" da União, altera o prazo de apuração do IPMF pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas. O coordenador de Arrecadação da Receita Federal, José Alves da Fonseca, disse que a apuração passa a ser diária em vez de semanal.
Na prática, o recolhimento do IPMF permanece semanal, explicou o coordenador da arrecadação. Apenas a apuração do tributo passa a ser diária, convertido em Ufir da data de ocorrência dos fatos geradores.
Outra portaria publicada ontem no "DO" isenta do pagamento do IPMF a aquisição de papel para impressão de livros, jornais e periódicos pelos próprios fabricantes, editores e empresas jornalísticas.
A cobrança do IPM causou muita polêmica no ano passado. O governo começou a cobrá-lo em agosto. Várias liminares foram obtidas na Justiça e entidades criticaram o novo tributo considerando-o inflacionário e incosntitucional, por não manter o princípio da anterioridade. Ele foi cobrado entre agosto e setembro, quando foi suspenso por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Em dezembro, o Supremo julgou constitucional a cobrança do imposto a partir deste ano. O IPMF deve vigorar até dezembro.

Texto Anterior: Preços sobem 41% no último mês de 93
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.