São Paulo, domingo, 2 de janeiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Cálculo pode ser prejudicial

DA REPORTAGEM LOCAL

Pelas novas regras, o consorciado pode optar por outro veículo, uma vez, desde que seu valor não seja inferior a 50% do preço do carro originalmente escolhido. A troca não pode ainda resultar em crédito junto à administradora.
Pérola Ravina, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, diz que o cálculo para transferência do valor já pago de um bem para outro pode prejudicar o consorciado. Segundo ela, a empresa calcula o percentual já quitado do preço do veículo originalmente escolhido. Depois, calcula quanto isto representa sobre o valor do novo carro.
"A empresa desconsidera as diferenças de variação nos preços dos dois veículos desde o início do grupo. O correto seria recalcular as prestações passadas, com base no preço do novo carro", explica ela.

Texto Anterior: Maior é de CR$ 213,5 mil
Próximo Texto: Parcelamento é a pior opção
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.