São Paulo, domingo, 2 de janeiro de 1994 |
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Cálculo pode ser prejudicial
DA REPORTAGEM LOCAL Pelas novas regras, o consorciado pode optar por outro veículo, uma vez, desde que seu valor não seja inferior a 50% do preço do carro originalmente escolhido. A troca não pode ainda resultar em crédito junto à administradora.Pérola Ravina, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, diz que o cálculo para transferência do valor já pago de um bem para outro pode prejudicar o consorciado. Segundo ela, a empresa calcula o percentual já quitado do preço do veículo originalmente escolhido. Depois, calcula quanto isto representa sobre o valor do novo carro. "A empresa desconsidera as diferenças de variação nos preços dos dois veículos desde o início do grupo. O correto seria recalcular as prestações passadas, com base no preço do novo carro", explica ela. Texto Anterior: Maior é de CR$ 213,5 mil Próximo Texto: Parcelamento é a pior opção Índice |
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