São Paulo, domingo, 2 de janeiro de 1994 |
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IPMF vai onerar suas aplicações em 0,50%
GABRIEL J. DE CARVALHO
A conta corrente funcionará como estrada obrigatória para que o dinheiro pague o "pedágio" de 0,25%. Toda movimentação financeira transitará por ali e os cheques só poderão ter um endosso. Quando você receber o salário no banco, nada pagará porque vai se tratar de um crédito. Taxada pelo IPMF, antes, terá sido a empresa onde você trabalha. Mas após emitir um cheque de CR$ 50 mil num supermercado, haverá um débito de CR$ 125 em sua conta corrente. Para compensar o IPMF, os assalariados contribuirão um pouco menos para a Previdência e os aposentados do INSS receberão 0,25% a mais em seus benefícios. Se parte do salário for para o fundão, por exemplo, o correntista receberá um débito de 0,25% sobre o valor aplicado. No momento seguinte, em que houver resgate do fundão, o IPMF não será acionado. O problema é que o dinheiro resgatado cairá na conta corrente e, a cada débito, pagará 0,25%. Isto ocorrerá mesmo que o dinheiro seja sacado com cartão num caixa eletrônico. Para uma aplicação com taxa líquida de juros idêntica, antes e depois do IPMF, haverá redução de 0,50%, e não 0,25%, porque o dinheiro será alcançado pelo imposto em dois momentos. Primeiro, na hora de aplicar. Depois, quando o dinheiro capitalizado, após retornar à conta corrente, for transferido para outro investimento ou usado numa compra qualquer. É por isso que os fundos em geral, como os de commodities, são mais recomendados na vigência do IPMF. O CDB precisa ser renovado a cada 30 dias e, nesta hora, paga de novo o IPMF. Os fundos não exigem renovação. Na poupança, a saída para escapar do imposto será abrir uma trimestral. Ou esperar que o banco compense o 0,25% mesmo na mensal. Texto Anterior: O que é o 'desenvolvimento econômico' Próximo Texto: Saiba cancelar uma compra Índice |
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