São Paulo, domingo, 2 de janeiro de 1994
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CLT exige compensação para feriado

DA REPORTAGEM LOCAL

Nenhum setor produtivo pode quebrar a regra da folga remunerada sem fazer as devidas compensações para o empregado.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), feriados e domingos são considerados dias de repouso semanal e direitos adquiridos.
A compensação pelo feriado trabalhado pode ser feita de duas formas: é pago um dia a mais no salário ou concedido um dia de folga durante a semana.
Mariza de Abril Oliveira Machado, 37, advogada e superintendente das áreas trabalhista e previdenciária do Grupo IOB, afirma que alguns juízes têm interpretado a lei de forma diferente, exigindo que as empresas paguem as horas trabalhadas –e não o dia– em dobro. "O ganho para o trabalhador é ainda maior, porque ele vai receber pelo feriado remunerado mais a jornada do dia em dobro", diz. (DCM)

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sobre legislação na pág. 7-2

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