São Paulo, sábado, 8 de janeiro de 1994
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Decisão pode ser contestada

MARCOS CÉZARI
DA FT

A decisão de reduzir os prazos de apuração e de recolhimento do ICMS poderá ser contestada pelos contribuintes se não estiver de acordo com a legislação. Segundo o advogado Ilídio Benites de Oliveira Alves, do escritório Gomes de Oliveira e Alves Associados, a mudança precisará ser feita por meio de lei, aprovada pela Assembléia Legislativa. Se isso ocorrer, há poucas chances de os contribuintes contestarem a decisão.
Se a mudança for por decreto, crescem as chances de os contribuintes brigarem na Justiça contra o aumento "disfarçado" do imposto, diz o advogado. Somente uma nova lei (e não um simples decreto) pode mudar a lei, afirma Ilídio.
O diretor da Divisão de Estudos Econômicos da Federação do Comércio de São Paulo, Oiram Corrêa, entende que a medida vai onerar os custos das empresas e aumentar a inflação. "Isso resolve o problema do Estado, mas prejudica as empresas", afirma.
A assessoria de imprensa da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) informou que a entidade deverá primeiro analisar o impacto da medida para depois se manifestar a respeito. (MC)

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