São Paulo, quarta-feira, 12 de janeiro de 1994
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A fórmula 95 na Carta Magna

WLADIMIR NOVAES MARTINEZ

Apresentada ao meio científico, discutida em seminários por atuários e especialistas em direito previdenciário, divulgada parcialmente pela mídia, acolhida pelo Ministério da Previdência Social para exame, incompreendida pela maioria em seu alcance de solução entre o fim da aposentadoria por tempo de serviço (proposta da Fiesp e do Instituto Liberal) e o condenado sistema atual, a Fórmula 95 chega à revisão constitucional.
Distorcida em sua concepção original, provoca contestação, ira e perplexidade. Provavelmente será tida como proposição para prejudicar o trabalhador pobre e criação estapafúrdia. Açulados pela paixão, gerada pela má vontade e desejo de polemizar e pela condução política de questões técnicas, pode-se perder a oportunidade de se corrigir alguma coisa na Previdência Social.
Basicamente, é um sobreesforço de salvar um beneficio que, combinado com um seguro-desemprego real (e com outras providências), pode ser mantido no sistema nacional de proteção social. Para isso é imprescindível, em sua idealização, sopesar, no mínimo: a) o crescimento da esperança média de vida do brasileiro; b) baixa natalidade; c) curva salarial em ascensão; d) inflação e recessão renitentes, além, obviamente, dos e) grandes contrastes econômicos e regionais e da f) má distribuição de rendas e riquezas.
Sua idéia-força é: mais tempo de contribuição de quem pode contribuir (hipersuficientes) e menos de quem não pode (hiposuficientes), figuras extremas da gama de trabalhadores, a ser definido em lei, após negociação no Congresso Nacional, e oitiva de sociólogos, demógrafos e atuários. Quer dizer, a classe média pagar mais para acudir à classe pobre, levando em conta que os segurados de baixa renda: a) começam a trabalhar mais cedo, b) não provam todo o seu tempo de serviço: c) alimentam-se mal e, consequentemente, d) vivem menos. Ou seja, exatamente o contrário do apregoado pelos que não conhecem a Fórmula 95.
É imprescindível que, a par de outras considerações técnicas, nunca divulgadas o suficiente, ela seja aproveitada em sua versão original: soma do tempo de serviço com idade do segurado, dividido o resultado por número inferior a um para os humildes e superior a um para os bem aquinhoados. Se não, resulta numa simples combinação de tempo de serviço e idade, igual a 95 anos, prejudicando quem começa a trabalhar mais cedo e não pode comprovar o tempo de serviço: exatamente a pessoa que se pretende proteger.
Nossa proposta, encaminhada ao então ministro da Previdência, Antônio Britto, redação não constante da ementa apresentada ao Congresso Nacional, dizia: "aposentadoria, combinando-se a soma do tempo de filiação com a idade do segurado e considerando-se as condições sócio-econômicas deste, respeitando-se a sua esperança média de vida, a condição particular da mulher e do rurícola, do exercente de atividades especiais e do hiposuficiente, bem como a expectativa de direito".
Só assim ela tem sentido e será possível fazer-se justiça aos trabalhadores e ser a aposentadoria por tempo de serviço uma prestação posta ao alcance de todos, em particular dos que mais precisam. E, com seus parâmetros, adequar-se aos terríveis encargos que se avizinham para os próximos 30 anos, sem necessidade de extinguir esse benefício tão desejado pelos brasileiros. Isto é, levando em conta as projeções dos mais pessimistas atuários, aceitando a possibilidade de o avanço da tecnologia criar uma ausência crónica de emprego, da ordem de 20%, logo mais.
Outra opção, para os que se opõem sistematicamente a remédios amargos, abstrando seus óbices estruturais e conjunturais, são as dificuldades entrópicas que a Previdência Social enfrentará nos próximos cinco anos, ainda que magnificamente administrada, com sonegação zerada e inflação e recessão sob controle. É registrar a informação e esperar para ver.
Confiamos que o ex-ministro, agora deputado federal Antonio Britto, quem tornou conhecida a Fórmula 95, com sua influência saberá recolocá-la nos trilhos e, assim, se possa oferecer aos congressistas a oportunidade de discutí-la em termos verdadeiramente elevados.

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