São Paulo, sexta-feira, 14 de janeiro de 1994
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Teste dirá se assassina de psiquiatra é normal

MAURICIO STYCER
DA REPORTAGEM LOCAL

Um ano após matar com dois tiros o renomado psiquiatra Bernardo Blay Neto, a dona-de-casa Marília Gonzaga Aranha Campos aguarda em liberdade a realização de um exame que comprove, como espera a defesa, o seu estado de insanidade mental. Não há previsão para a conclusão do processo. Marília vive hoje internada numa clínica psiquiátrica em São Paulo.
No dia 14 de janeiro de 1993, Marília, então com 70 anos, matou Blay Neto, que tinha 74 anos, no consultório do psquiatra, em São Paulo. Marília alegou estar vivendo uma "paixão telepática" não correspondida por Blay Neto, que a tratava há quatro anos. Não se tem notícia de um caso semelhante nos anais da psquiatria ou da criminologia brasileira.
Caso o exame conclua pelo estado de insanidade de Marília, ela nem vai à julgamento. É considerada inimputável (absolutamente incapaz) e o juiz deve determinar uma medida de segurança (a sua internação, por exemplo).
Caso o exame, a ser feito pelo psiquiatra Guido Arturo Palomba, conclua por sua sanidade ou por uma fórmula intermediária (semi-imputável), Marília vai à júri. A idade da acusada –superior a 70 anos– também é considerada um fator atenuante de pena.
Depois de ouvir sete testemunhas de acusação e oito de defesa, o juiz Sérgio Rui da Fonseca, 37, da 5.ª Vara do Júri do Fórum Regional de Pinheiros, suspendeu o processo no último dia 28 de dezembro, determinando a realização do exame de sanidade mental. Como a acusada está live, não há prazo para a conclusão do exame (se estivesse presa, o prazo seria de 40 dias).
A solicitação do teste de sanidade foi feita pelo advogado de Marília, Waldir Troncoso Peres, 70, mas contou com a concordância da promotora que cuida do caso, Heloísa de Souza Arruda Mendes Damasceno, 32, e do assistente de acusação, o advogado da família Blay, Alberto Zacharias Toron. O advogado está em viagem de férias, no exterior.
A promotora Heloísa denunciou Marília por homicídio qualificado (por motivo fútil), que prevê pena mínima de prisão de 12 anos. A tese principal de defesa é que Marília não demonstrava equilíbro mental na ocasião do crime. (Mauricio Stycer)

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