São Paulo, quarta-feira, 19 de janeiro de 1994 |
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Telerj vai ampliar celular sem licitação
EDNA DANTAS
A nova lei de licitações –número 8.666, de 21 de junho de 93– veta contratos aditivos, mas para a consultoria jurídica da Telerj há exceções à regra. A consultoria preparou em setembro parecer afirmando que a assinatura de um novo termo aditivo com a NEC não fere a legislação. Segundo o parecer, encomendado pelo presidente da estatal, José de Castro Ferreira, "pode-se admitir" o aditamento, com base no artigos 121 e 65, parágrafo 1.º, da nova lei. Segundo os advogados da Telerj, esses artigos permitem o aditamento desde que o contrato original tenha sido assinado antes da entrada em vigor da nova lei de licitações. Na avaliação da Telerj, a realização de uma nova licitação e eventual vitória de uma outra empresa que não a NEC vai dificultar o funcionamento do sistema. Estudos da diretoria de Operações da estatal dizem que os equipamentos de outras empresas são incompatíveis entre si. O contrato inicial, assinado em 89, previa a instalação no Rio de 80 mil terminais. Segundo a diretoria de Operações, a empresa dispõe ainda de 15 mil linhas para serem vendidas. Outras 15 mil foram vendidas neste mês. O novo aditivo seria feito com base em 25% do valor contratado (US$ 48,75 milhões), elevando o número de terminais em mais 80 mil. A Telerj já assinou dois aditivos. Em 1989, quando a telefonia celular foi implantada, foram instaladas 11 mil linhas, com um custo de US$ 64 milhões. Em 92, com o primeiro aditivo assinado pelo então presidente da estatal, Eduardo Cunha, o número de terminais subiu para 40 mil com investimentos de US$ 92 milhões. Em 93, Ferreira assinou o segundo aditivo, de US$ 30 milhões, para mais 40 mil terminais. Texto Anterior: Previdência prepara intervenção em fundos Próximo Texto: Pressão Índice |
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