São Paulo, domingo, 23 de janeiro de 1994 |
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Saiba como solicitar as ações da Telebrás
CLAUDIO EUGENIO
As ações continuam pertencendo ao assinante, mesmo se ele vender a linha, caso não sejam incluídas no negócio. O número de ações para cada assinante é variável e depende da forma de pagamento escolhida, da portaria que regulamenta o plano de expansão e da integralização do pagamento. As ações são emitidas com base no valor patrimonial vigente na época da compra. Para solicitar as ações, em São Paulo, o assinante deve procurar pessoalmente a loja da Telesp que atende o bairro onde o telefone está instalado, munido de documentos de identificação, carnê ou número de assinante. Segundo a Telesp, em um prazo de no máximo 60 dias as ações são enviadas pelo correio para a casa do assinante. Se o interessado quiser negociar os papéis, deve procurar uma corretora de valores mobiliários credenciada pela Bolsa de Valores e apresentar os certificados de ações. O tipo de ação enviada para o assinante varia conforme a empresa. Podem ser emitidas somentes ações ordinárias nominativas (que dão direito a voto em assembléia da empresa) ou preferenciais nominativas (que não dão direito a voto), ou ainda um lote com os dois tipos de ações. Segundo a Telesp, todo assinante com contrato quitado que não tenha negociado seus papéis tem direito a receber os dividendos. Em outubro do ano passado foram depositados em conta corrente os créditos relativos ao exercicio de 1992. Os acionistas que não receberam seus dividendos via banco foram avisados pela empresa para retirar seus créditos, informa a Telesp. Hoje, o assinante não pode vender suas ações diretamente para a Telebrás e a Telesp. Mas está em estudo um projeto que permitiria que a própria Telebrás fizesse a compra, através do Banco do Brasil. Texto Anterior: Quando haverá mais empregos Próximo Texto: Cuidado ao comprar quota Índice |
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