São Paulo, domingo, 2 de outubro de 1994
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Índice já acumula 13,56%

O IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em real) de setembro ficou em 1,51%. Desde julho, o primeiro mês da nova moeda, acumula uma variação de 13,56%.
Pela lei 8.880/94, todos os trabalhadores devem receber o IPC-r na primeira data-base que ocorrer após 1º de julho. Assim, categorias com data-base em outubro terão seus salários automaticamente corrigidos em no mínimo 13,56%.
A correção automática baseia-se no IPC-r acumulado de julho de 94, inclusive, até o mês anterior ao da data-base. Nas datas-base seguintes o IPC-r não será obrigatório. Valerá a livre negociação.
Além do IPC-r, a empresa precisa calcular perdas em URV no período de 12 meses até a data-base e de março a junho de 94 (aqui, comparando-se salários em URV com salários hipoteticamente reajustados pelos índices da antiga política salarial).
O governo vem divulgando esses índices segundo o dia de pagamento do salário. Para a data-base de setembro, além do IPC-r de 11,87%, sobraram resíduos que levaram o reajuste até 15,81%.

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