São Paulo, quinta-feira, 6 de outubro de 1994
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Desacompanhados só viajam com autorização

CARLOS KAUFFMANN
DA REPORTAGEM LOCAL

A criança que viaja desacompanhada ou em companhia de só um dos pais pode precisar de uma autorização de viagem.
Nas viagens de ônibus ou avião dentro do país, a autorização é necessária se uma criança menor de 12 anos não estiver acompanhada de pai, mãe, tio, tia, avô, avó ou irmão maior de 21 anos.
A autorização, emitida pelo Juizado de Menores, é grátis. Para obtê-la, é preciso que um parente de primeiro grau se apresente no Juizado com RG e a certidão de nascimento da criança.
Maiores de 12 anos devem portar apenas RG ou certidão de nascimento para viajar.
Nas viagens ao exterior, a criança só não precisa de uma declaração autorizando a viagem se vai com ambos os pais. Se viaja com um dos pais, a declaração deve ser feita pelo outro cônjuge.
A forma da declaração é livre, mas deve conter nomes completos, números dos RGs e destino e prazo da viagem. É obrigatório o reconhecimento de firma em cartório.
Para obter um passaporte para menores, é preciso comprar requerimento específico e uma guia do Darf. Deve-se preencher o Darf e recolher taxa de R$ 31,52.
A criança deve ir à Polícia Federal levando os RGs originais dos pais, certidão de nascimento, o requerimento preenchido e o Darf pago. Se um dos pais não estiver presente, sua assinatura no requerimento deve estar reconhecida.
Se a criança tem até um ano de idade, o passaporte é válido por um ano; de dois a seis anos de idade, é válido pelo mesmo número de anos da criança; de sete em diante, vale dez anos.
(CK)
JUIZADO DE MENORES - 24h: terminal Tietê e aeroporto de Guarulhos; das 6h à 0h: terminais Bresser, Barra Funda e Jabaquara. POLÍCIA FEDERAL - av. Prestes Maia, 700 (metrô Luz). Das 8h às 16h.

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