São Paulo, quinta-feira, 20 de outubro de 1994
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Fraude faz Rio ter nova eleição parlamentar

FRANCISCO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

Por decisão unânime, os sete juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio decidiram ontem anular as eleições no Estado para deputados federais e estaduais e convocar novo pleito para o dia 15 de novembro, com garantia das Forças Armadas.
A decisão é passível de recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A anulação foi pedida pelo procurador-regional-eleitoral, Alcyr Molina, baseado em evidências de fraudes.
Enquanto nas eleições de 1990 a média de votos brancos foi de 20,8%, este ano ela caiu para 10,87% para deputado estadual e para 13,04% para federal.
A decisão do TRE do Rio começou a tomar forma em uma reunião dos sete juízes, iniciada às 14h30, após pelo menos dois deles -o corregedor Paulo César Salomão e o vice-presidente Genarino Carvalho Pignataro- terem manifestado a jornalistas apoio à proposta de anulação defendida por Molina.
Na reunião, eles resolveram que havia base para a apreciação do assunto pelo tribunal na sessão ordinária que se iniciaria às 17h e que apreciaria pedidos de recontagem geral dos votos feitos por partidos.
Antes da sessão, um grupo de aproximadamente 200 pessoas fez uma manifestação em frente ao TRE (centro do Rio), pedindo novas eleições e aplaudindo o procurador Molina.
Iniciada a sessão do TRE, o juiz Sebastião Costa, relator do processo sobre recontagem dos votos, deu seu parecer favorável à proposta de recontagem.
Em seguida, Alcyr Molina deu seu parecer oralmente, afirmando que a fraude era produto de ``quadrilhas constituídas com ramificações na cúpula do Legislativo estadual" e argumentou com os votos brancos para pedir a anulação das eleições proporcionais.
Após sua defesa, o relator Sebastião Costa modificou seu voto, acatando o parecer de Molina. Os demais juízes o acompanharam.
O corregedor Salomão disse que hoje deverá sair uma resolução sobre como será o novo pleito, que ocorrerá junto com o segundo turno para governador do Estado. Ele defendeu que os candidatos a deputados não tenham novamente direito ao horário eleitoral gratuito.

Alagoas
Em 1990, Alagoas teve eleição suplementar. O TRE do Estado anulou os votos de 117 urnas de Maceió, apuradas pela 2ª Junta Eleitoral da capital, mais os votos dos municípios de Campo Grande, Girau do Ponciano, Batalha, Jacaré dos Homens e Belo Monte.
A eleição suplementar ocorreu nesses locais no dia 16 de dezembro e confirmou os nomes de Geraldo Bulhões (PSC) e Renan Calheiros (PRN) na disputa pelo governo do Estado no segundo turno.
Em Maceió, as fraudes consistiram na transformação de votos brancos e nulos em votos válidos e na alteração dos boletins de apuração. No interior, urnas chegaram aos locais de votação com votos previamente preenchidos, com caligrafias idênticas.
Votaram a favor da nova eleição: Paulo César Salomão (corregedor), José Antônio Fichtner (juiz), Genarino Carvalho Pignataro (vice-presidente), Paulo Gustavo Rebelo Horta (juiz) e Arnaldo Esteves Lima (juiz). Sem necessidade de desempate, o presidente do TRE, Yussif Salim Sacker, apenas homologou a decisão unâmine.

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