São Paulo, sábado, 22 de outubro de 1994
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Compulsório eleva crédito em 8% ao ano

FIDEO MIYA
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA

FIDEO MIYA; JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

As medidas adotadas pelo governo reduziram a oferta de crédito para o setor privado (pessoas físicas e jurídicas) e vão encarecer todas as linhas.
Segundo os cálculos de dirigentes de três bancos –Raul Pereira Barreto, vice-presidente do Banco Mercantil de São Paulo, Alfredo Neves Penteado de Moraes, vice-presidente do Banco ABC-Roma, José Flávio Ramos, diretor do Banco Nacional- somente o compulsório de 15% sobre as operações de crédito bancário representa um custo adicional de 8% ao ano sobre as taxas atuais.
O mercado de crédito realizou pouquíssimos negócios ontem. Os bancos, em reunião, passaram o dia reavaliando linha por linha os novos custos.
Todas as linhas de crédito para pessoas físicas (crédito ao consumidor, crédito pessoal e cheque especial) tiveram o prazo máximo reduzido para três meses e passaram a recolher compulsório.
No caso do cheque especial, o compulsório incide sobre a margem, ou seja, sobre o valor adicional que o cliente passou a utilizar a partir de ontem.
Alexandre Zakia, do Banco Operador, estima que as linhas para pessoas físicas vão ficar ``no mínimo, 2% ao mês mais caras".
Joaquim Francisco de Castro Neto, vice-presidente do Unibanco, disse que o ``encarecimento de custos é igual para qualquer linha", mas que a taxa que será cobrada ``vai depender de vários fatores", como a estratégia do banco e o risco de crédito do cliente, entre outros.

Empresas
Também foram afetadas pelas medidas as linhas de crédito bancário destinadas a empresas.
Capital de giro, desconto de duplicatas, conta garantida (espécie de cheque especial), vendor, ACC (Adiantamento de Contratos de Câmbio), operações de leasing e export notes estão sujeitas ao compulsório na renovação ou na abertura das operações.
As operações 63 (repasse de recursos captados no exterior) não sofrem o efeito do compulsório. Mas passam a pagar IOF de 7%.
Estão excluídas das novas regras as seguintes operações: repasse das linhas do BNDES (como o Finame, POC e outras), financiamento para a compra de ações de empresas a serem privatizadas, crédito rural (inclusive as enquadráveis no manual de crédito agroindustrial) e crédito educativo.

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