São Paulo, quinta-feira, 27 de outubro de 1994
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Governo tira imposto de exportador

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo editou ontem a medida provisória nº 674, que estabelece a restituição do valor do PIS/Pasep e da Cofins cobrados sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados em produtos destinados à exportação.
Outra MP, já republicada com o nº 663, exclui da base de cálculo do PIS/Pasep o valor das receitas de exportação.
A medida de ontem trará uma perda mensal de R$ 32 milhões para a Receita Federal, segundo o coordenador de fiscalização, Aristófanes Holanda.
O exportador deverá aplicar um percentual de 2,65% –correspondente aos impostos– sobre os custos com material empregado nos produtos exportados.
A restituição das contribuições sociais deverá ser feita mensalmente, em moeda. O exportador terá de apresentar à Receita uma declaração com as guias correspondentes ao recolhimento feito pelo seu fornecedor.
As normas para ressarcimento dos impostos pagos será anunciada pelo governo nos próximos dias. A restituição, porém, será retroativa à data de ontem.
A medida visa compensar os exportadores, que têm perdido receita com a defasagem do dólar em relação ao real.
Holanda afirmou que no próximo mês a Receita deverá concluir os estudos de reestruturação do IPI. Em alguns casos poderá haver redução das alíquotas.
Ao contrário do que vem sendo divulgado, o limite de US$ 50 para importação, através dos correios, com isenção de impostos, não deve ser ampliado.

LEIA
a íntegra da medida provisória à pág. 2-2

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