São Paulo, quinta-feira, 27 de outubro de 1994
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O sistema tributário brasileiro frente à realidade internacional

ORION HERTER CABRAL

O Brasil não possui a maior carga tributária do mundo. As empresas brasileiras não contribuem mais que as dos países desenvolvidos. A progressividade do tributo é um fenômeno mundial, enquanto a baixa captação de tributos pelos municípios é uma característica dos países latinos e federativos.
Estas quatro afirmações, polêmicas, nos remetem ao atualíssimo debate sobre o sistema tributário, analisado em quatro tópicos: a carga total e setorial, a responsabilidade de arrecadar tributos de empresas ou indivíduos, a progressividade do sistema e a forma de distribuição da competência de tributar e a disponibilidade de recursos tributários, características do federalismo fiscal.
Na comparação entre dados, comprova-se que o Brasil apresenta carga tributária equivalente a países com nível de desenvolvimento semelhante com o Uruguai, México, Chile, Argentina e até a Coréia do Sul. O que se evidencia, é uma relação direta entre o nível de desenvolvimento e carga tributária e receita }per capita tributária.
É inegável que, em termos absolutos, a pressão fiscal sobre os contribuintes dos países mais pobres é superior, mas também é inegável que as demandas sociais também são maiores, daí a relatividade da afirmação de que o Brasil é marcado por uma voracidade fiscal.
A presença dos Estados nos países com grau de desenvolvimento semelhante ao do Brasil constitui, na realidade, uma garantia para as classes de renda menores. A redução da pressão fiscal ao nível dos Estados Unidos –3,7% do PIB– implicaria na imediata redução do atual Estado à condição de }Estado mínimo num país de graves distorções sociais. Isto seria igual a condenar cerca de 70 milhões de brasileiros ao completo abandono.
Não se pode perder de vista que os sistemas tributários são, antes de mais nada, a forma de financiamento do Estado e as despesas desse condomínio só podem ser financiadas por quem tem capacidade contributiva.
As empresas têm reclamado da sua inconteste contribuição na arrecadação tributária (82%) e da baixa contribuição individual (18%). Nos países da OCDE aquele índice é de 57%. No PIB, entretanto, isto significa às empresas 18,1%, mas, comparada à média dos países desenvolvidos, quase 43% abaixo (21,8%).
É aí que se expressa a característica do nosso país e seus semelhantes: embora as empresas sejam os principais arrecadadores de tributos, elas não possuem uma responsabilidade relativa superior às empresas em países desenvolvidos.
A diferença está na relativamente baixa tributação individual que nos caracteriza, enquanto nos países ricos é o imposto sobre a renda e a propriedade que gera os maiores índices arrecadatórios.
Uma importante conclusão: somente numa sociedade desenvolvida, que integre quase a totalidade da sua população no processo econômico, as empresas deixam de ser as maiores arrecadadoras. Ainda assim se mantém como responsáveis pela retenção na fonte.
Já a progressividade, objeto de propostas radicais como imposto único, tem recebido tratamentos contraditórios. A Constituinte de 88 conseguiu negar o avanço que se obtivera meses antes, em favor de uma efêmera simplificação, reduzindo as faixas. Resultado: abriu-se mão do princípio de justiça tributária e caíram abatimentos antes permitidos.
Manteve-se o imperativo de buscar a melhoria do poder de compra e acesso ao emprego, reduzindo a distância entre faixas salariais, ao lado de uma mais justa distribuição.
Ainda que se caminhe para a busca de uma justiça tributária com a criação de uma nova faixa de renda no IRPF tributada à alíquota marginal de 35%, persistem distorções que merecem ser resolvidas. Entre elas mais uma vez o problema do federalismo, considerando as forças e as tendências atuais para uma nova centralização.
Comparativamente, o Brasil é um país federativo que apresenta níveis de descentralização compatíveis com os dos principais países federativos do mundo no tocante à disponibilidade de recursos administrados pelos Estados e municípios. As esferas subnacionais brasileiras dispõem de 46,6%. Mas os municípios detêm apenas 3,8%.
O que se constata nesta questão é que países unitários e federados exibem concentrações e descentralizações, às vezes extremas. Isto demonstra que não há regra comum.

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