São Paulo, sábado, 5 de novembro de 1994 |
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Trânsito é competência da União, diz advogado
ANTONIO ROCHA FILHO
"Embora todos concordem que o uso do cinto é proveitoso, a maneira escolhida para impor a utilização afronta a Constituição. Legislar sobre o trânsito é competência da União", afirmou D'Urso. Para o advogado, não é ilegal aplicar multa a quem não usa o cinto. "Mas a multa teria de vir de uma lei federal", disse. Segundo D'Urso, a lei que obriga o uso do cinto não invade a "esfera de disponibilidade", que, em termos jurídicos, é o direito que cada um tem de definir sobre sua integridade física e sua vida. Sob esse ponto de vista, uma pessoa pode argumentar que não usa o cinto porque não está arriscando a vida de terceiros. Para D'Urso, quem for multado pode recorrer e tem chance de ganhar. Segundo D'Urso, o motorista que for multado por não usar o cinto em São Paulo pode recorrer e tem grande chance de ganhar. Já o advogado Ives Gandra da Silva Martins não vê inconstitucionalidade na lei. Segundo ele, "o artigo 30 da Constituição permite que o município complemente legislação federal desde que considere de peculiar interesse". "A prefeitura está estendendo para a cidade uma obrigatoriedade que já existe nas estradas", disse. Para ele, o maior problema será que "a prefeitura não vai conseguir multar todo mundo". Texto Anterior: Falta de cinto de segurança começa a ter multa dia 16 Próximo Texto: Detran entra na Justiça contra lei municipal Índice |
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