São Paulo, segunda-feira, 14 de novembro de 1994
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Questão de justiça

O crônico potencial de desequilíbrio das contas públicas e as elevadíssimas taxas de sonegação de impostos tornam urgente a reforma tributária. Medidas que visam a combater a evasão são, ademais, extremamente legítimas.
O governo estuda regulamentar o imposto sobre grandes fortunas –previsto na Constituição– e instituir um mínimo para o imposto de renda das empresas. Esse mínimo teria como base de cálculo o patrimônio das firmas. São instrumentos para evitar a sonegação e a injustiça fiscal que dela decorre.
A taxação das fortunas das pessoas físicas –que no projeto elaborado em 1989 incidiria sobre a parcela do patrimônio que superasse R$ 1,3 milhão e teria alíquotas de 0,3% a 1%– tem uma capacidade relativamente pequena de arrecadação, estimada em US$ 207 milhões ao ano. Mas está no rumo correto se se deseja combater a gritante desigualdade social do país.
Ademais, se regulamentado nesses termos, esse imposto não geraria grandes distorções. Afinal, os milionários pagariam uma vez por ano uma alíquota pouco superior à que hoje incide, pelo IPMF, sobre cada operação financeira.
A criação de um patamar mínimo para o pagamento do imposto de renda das empresas teria o mérito de coibir a sonegação generalizada. Pois, tendo que pagar necessariamente um certo volume de impostos, de nada adiantaria a firmas maquiar seus balanços demonstrando lucros excessivamente baixos.
Se esse mínimo for excessivamente alto, porém, as empresas que em um dado período tiveram efetivamente um resultado fraco podem ser injustamente penalizadas. Em períodos de recessão, as empresas mais afetadas pelas condições gerais da economia teriam de arcar com o peso adicional de um imposto que supõe a obtenção de lucros todos os anos. Não é necessariamente o que ocorre.
De modo geral, entretanto, os estudos estão no caminho certo. O Brasil tem carências imensas. É necessário que os mais ricos paguem, pelo menos, o que a lei estabelece.

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