São Paulo, sexta-feira, 25 de novembro de 1994 |
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Apertem os cintos Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego, o número de vítimas fatais no trânsito paulistano diminuiu bastante desde que começou a ser aplicada multa para quem estiver trafegando sem o cinto de segurança no banco dianteiro. Na semana de 9 a 15 de novembro ocorreram 22 mortes. Entre os últimos dias 16 e 22, depois da nova lei, apenas nove pessoas perderam a vida, sendo que cinco delas em um acidente não relacionado ao uso de cinto de segurança. É evidente que a experiência de uma única semana é insuficiente para que se possa extrair algum significado estatístico. Ainda assim, uma queda superior a 50% no número de vítimas fatais é substancial demais para ser creditada a um simples acaso. Essa convicção é reforçada quando se considera que ocorreram mais acidentes na semana em que o uso do cinto se tornou obrigatório (3.975) do que na anterior (3.112). Os primeiros resultados da obrigatoriedade do uso do cinto são, portanto, animadores, mesmo com a ressalva de que a experiência é ainda muito breve. De qualquer forma, o ensaio paulistano aliado à prática já registrada em outros países e a diversos estudos especializados, tudo sugere que o uso do cinto deve ser obrigatório. A lei paulistana, contudo, é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo próprio Detran. De fato, a Carta é clara ao determinar que é da competência exclusiva da União legislar sobre o trânsito (artigo 22, inciso XI). Diante dessa situação quase paradoxal em que uma boa lei, que visa a salvar vidas e é capaz de fazê-lo, se vê ameaçada, a Folha volta a sugerir às autoridades federais que proponham e aprovem legislação semelhante à paulistana. Assim, deixariam de existir dúvidas sobre a legalidade do diploma adotado em São Paulo e, mais importante, todos os brasileiros que andam de carro e não apenas os paulistanos estariam, apesar deles próprios, um pouco mais seguros. Texto Anterior: A invasão que falta Próximo Texto: Chão, miséria e pecado Índice |
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