São Paulo, quarta-feira, 30 de novembro de 1994
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Acusada de assassinato pode ser libertada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Paula Nogueira Thomaz, acusada de participar do assassinato da atriz Daniella Perez, em 1992, deve ser solta nos próximos dias por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal).
A primeira turma do STF começou ontem a julgar um pedido de habeas-corpus em favor de Paula Thomaz. Dos cinco ministros que integram a turma, dois –Sepúlveda Pertence e Celso de Mello– votaram pela libertação da acusada.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Sydney Sanches. Os outros membros da turma são Moreira Alves e Ilmar Galvão.
Mesmo não se declarando impedido, Galvão não quis participar do julgamento. Ele tem relações pessoais com o avô de Daniella, que é ministro aposentado do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Se Galvão mantiver sua decisão de não votar no caso, Paula será solta, ainda que os outros dois ministros votem contra o habeas-corpus. O empate, nesses casos, favorece o réu.
Paula está presa na Polinter, em Niterói, desde 31 de dezembro de 1992. Ela e seu ex-marido Guilherme de Pádua são acusados pela morte de Daniella Perez, ocorrida em 28 de dezembro.
Os advogados de Paula alegam que não há nenhum fato concreto –como uma prova de tentativa de fuga, por exemplo– que justifique a prisão preventiva.
A prisão foi decretada sob o argumento de que a soltura dos réus, num caso de tanta repercussão, poderia gerar grave instabilidade social.
Para o ministro Celso de Mello, que votou pela liberdade de Paula, "invocar o clamor público para privar alguém da liberdade é inominável". Ele comparou essa atitude a uma lei da Alemanha nazista.

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