São Paulo, sábado, 3 de dezembro de 1994
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IR das empresas pode voltar a ser anual

LILIANA LAVORATTI; LÉA DE LUCCA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O recolhimento do Imposto de Renda das empresas poderá voltar a ser somente anual. Desde 1991, quando foi aprovada a lei nº 8.383, as empresas passaram a antecipar o tributo mensalmente.
A mudança está sendo estudada pela Receita Federal dentro de um conjunto de medidas para serem adotadas a partir de 1º de janeiro próximo, quando deverá ser extinta a Ufir (Unidade Fiscal de Referência) mensal.
A idéia é aproveitar a adaptação da legislação tributária à desindexação dos impostos e de toda a economia –a equipe econômica estuda também o fim do IPC-r e da TR– para simplificar e aperfeiçoar o sistema atual.
Outra alteração no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) em análise na Receita Federal é o fim da tributação em separado dos rendimentos das aplicações financeiras dos demais resultados apurados pelas empresas.
A tributação em separado foi adotada em 1992, durante o governo Collor, com a lei nº 8541. Com isso, as empresas não puderam mais compensar prejuízos operacionais com a renda líquida obtida nas aplicações financeiras, o que gerava restituição de Imposto de Renda.
As mudanças no imposto de renda das pessoas juríficas estão sendo estudadas dentro do pressuposto de uma inflação declinante em 1995, como esperam o atual e o próximo governos. Elas também consideram que a economia será totalmente desindexada.
Ainda não há consenso na Receita Federal se essas mudanças serão capazes de provocar um desequilíbrio na arrecadação. O recolhimento mensal –com base no lucro real, presumido ou estimado– garante a entrada dos recursos no caixa do Tesouro todos os meses.
O sistema de apuração anual concentra o pagamento após a entrega da declaração. Nesse caso, poderão voltar as antecipações ou algum outro tipo de mecanismo para diluir em várias vezes ao ano o recolhimento do IRPJ.
A correção dos balanços das empresas pela Ufir também vai acabar, dentro do processo de desindexação. Todas essas mudanças deverão sair em MP (medida provisória) até o último dia útil deste mês (29) para vigorarem a partir de 1º de janeiro.

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