São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 1994 |
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Prisão pode ser em regime semi-aberto
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Se for condenado a pena de até quatro anos, o ex-presidente Fernando Collor poderá se beneficiar do regime de prisão domiciliar.Collor é acusado de corrupção passiva, para o qual o Código Penal prevê pena de um a oito anos. Se a condenação for de até dois anos, o ex-presidente terá direito a sursis (suspensão condicional da pena) e não será preso. O benefício só é possível a réus primários. Para quem é primário e sofre condenação de dois a quatro anos, existe a possibilidade de prisão semi-aberta, em que o condenado dorme num albergue e passa os dias em casa. Nos locais onde não há prisão albergue, como em Brasília, a pena pode ser cumprida em regime domiciliar. Texto Anterior: Pedro diz não se arrepender Próximo Texto: A PARCERIA (1985-1990) Índice |
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