São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 1994
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Saiba o que diz a legislação

ESPECIAL PARA A FOLHA

Menores de 14 anos não podem casar. A legislação civil não permite."Nem que o juiz queira, ele não pode autorizar o casamento", afirma o advogado Ailton Trevisan, especialista em direito de família.
Entre 14 e 16 anos, se houver o consentimento dos pais, o casamento pode ser realizado mediante autorização judicial. Entretanto, a permissão do juiz só deve ser dada depois de uma avaliação aprofundada da personalidade do menor.
"A gravidez não é fator determinante para que o juiz permita a união civil. Ao decidir, o magistrado tem por objetivo a segurança e o bem-estar da menor. Se concluir que é melhor não casar, não dá a autorização. De qualquer modo, antes dos 14 anos a permissão não é concedida", diz Trevisan.
Já o direito canônico admite o casamento da mulher de 14 anos e do rapaz de 16 anos.
Segundo o monsenhor Arnaldo Beltrame, deve ser feita uma análise caso a caso antes de permitir a união. "A Igreja tem de se certificar de que está colocando na sociedade um casal preparado para assumir as responsabilidades".

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