São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 1994
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Contrato coletivo sem fantasia

LUÍS NASSIF
CONTRATO COLETIVO SEM FANTASIA

Principal responsável pelos estudos para a implantação do contrato coletivo na gestão de Walter Barelli no Ministério do Trabalho, o advogado José Francisco Siqueira Neto tem identificado alguns equívocos perigosos no debate atual sobre o tema.
O principal deles consiste em considerar o contrato coletivo mero movimento que depende apenas da vontade de duas partes –empregado e empregador. O desafio é criar o ambiente propício para o seu desenvolvimento.
Só se implanta o contrato coletivo com um novo sistema de relações de trabalho, moderno, dinâmico e com flexibilidade funcional, explica Siqueira. Por isso, não se pode falar em contrato coletivo sem alterar o sistema de representação sindical, mudar a Justiça do Trabalho.
No contrato coletivo cessa a mediação da Justiça do Trabalho. Em seu lugar, há a necessidade de reaparelhar o Ministério do Trabalho para acompanhar o desenvolvimento das negociações coletivas, municiar as partes, discutir maneiras modernas de intermediação.
Liberdade sindical
Além disso, tem que se alterar o aparato jurídico para favorecer ações de negociação. Todo esforço deve ser no sentido de transformar o local do trabalho em primeira instância do processo trabalhista, com o poder de compor conflitos. Só assim se evitará a estratificação da legislação, permitindo que o sistema acompanhe de maneira dinâmica as transformações na economia.
A Justiça do Trabalho passaria a tratar apenas dos conflitos individuais, que não sejam resolvidos no próprio ambiente de trabalho. Há a necessidade de uma representação permanente do trabalhador que converse com o empregador e signifique garantia de que não haverá perseguição aos negociadores, diz Siqueira.
Quando se chega nesse estágio, a característica da legislação do trabalho muda, deixa de ser burocratizada, detalhista. É um processo contínuo de amadurecimento, com as partes quebrando as resistências, ganhando confiança. Vicentinho só propôs o acordo da câmara setorial da indústria automobilística pelos laços de confiança que tinha nos empresários do setor, depois de anos de negociações, lembra Siqueira.
Essa flexibilização implica na mudança radical do modelo sindical. O monopólio atual tem que ser substituído pela plena liberdade sindical. A partir da liberdade sindical, depois de reaparelhar os agentes vai-se reacertando o ordenamento jurídico, dando tempo para que sindicatos e empresas se adaptem.

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