São Paulo, quinta-feira, 8 de dezembro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Governo baixa 7ª MP sobre mensalidades
SILVANA DE FREITAS
Esse é um dos itens que o governo definiu com maior precisão na MP 751, em relação às medidas anteriores, para evitar a suspensão da medida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A última MP teve a maioria dos artigos suspensos por liminar. O governo também preserva, no novo texto, o direito de contestação judicial do valor da mensalidade. A recusa de matrícula para 95 só pode ocorrer nos casos de inadimplência em que não haja pagamento em juízo. Fica mantido o congelamento por 12 meses após a conversão para a URV (Unidade Real de Valor). A maioria das escolas fixou o valor em URV em março de 94. O governo estabeleceu prazo de 60 dias para o envio de um projeto de lei ao Congresso regulamentando a prestação dos serviços escolares na rede particular. Com isso, atendeu ao pedido das entidades estudantis por uma política definitiva de fixação de preços. Na hipótese de não haver acordo, a escola deve adotar o critério de cálculo pela média do artigo 21 da MP 731. O artigo define a fórmula básica de cálculo para conversão ao real em 1º de julho. Por essa fórmula, o valor será obtido dividindo-se o valor em cruzeiros reais do dia do pagamento dos meses anteriores pela URV (o número de meses depende da data do último reajuste pleno). Texto Anterior: Carcereiro é condenado a 45 anos de prisão Próximo Texto: Percurso será alternado até 95 Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |