São Paulo, quinta-feira, 8 de dezembro de 1994
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Governo baixa 7ª MP sobre mensalidades

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo baixou nova MP (medida provisória) sobre as mensalidades escolares, a sétima sobre o tema. A principal alteração do texto com relação à anterior é a determinação de que a simples emissão do carnê sem acordo prévio entre pais ou alunos e escolas representa "fixação unilateral de preços" e que, por isso, pode ter o valor anulado.
Esse é um dos itens que o governo definiu com maior precisão na MP 751, em relação às medidas anteriores, para evitar a suspensão da medida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A última MP teve a maioria dos artigos suspensos por liminar.
O governo também preserva, no novo texto, o direito de contestação judicial do valor da mensalidade. A recusa de matrícula para 95 só pode ocorrer nos casos de inadimplência em que não haja pagamento em juízo.
Fica mantido o congelamento por 12 meses após a conversão para a URV (Unidade Real de Valor). A maioria das escolas fixou o valor em URV em março de 94.
O governo estabeleceu prazo de 60 dias para o envio de um projeto de lei ao Congresso regulamentando a prestação dos serviços escolares na rede particular. Com isso, atendeu ao pedido das entidades estudantis por uma política definitiva de fixação de preços.
Na hipótese de não haver acordo, a escola deve adotar o critério de cálculo pela média do artigo 21 da MP 731. O artigo define a fórmula básica de cálculo para conversão ao real em 1º de julho.
Por essa fórmula, o valor será obtido dividindo-se o valor em cruzeiros reais do dia do pagamento dos meses anteriores pela URV (o número de meses depende da data do último reajuste pleno).

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