São Paulo, terça-feira, 13 de dezembro de 1994
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Por 5 votos contra 3, Collor é absolvido

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Por falta de provas o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi absolvido ontem por 5 a 3 da acusação de corrupção passiva no STF (Supremo Tribunal Federal).
O empresário Paulo César Farias também foi inocentado pelo mesmo placar desta acusação. Todos os juízes absolveram o ex-secretário particular da Presidência Cláudio Vieira por falta de provas.
Vieira já estava excluído da acusação de corrupção passiva pelo próprio Ministério Público.
O STF pretendia ainda ontem julgar as outras acusações contra PC e outros sete réus pelas denúncias de corrupção e coação de testemunha e falsidade ideológica. Apenas o ministro-relator dos processos, Ilmar Galvão, anunciou seu voto (leia reportagem abaixo).
Este foi o terceiro dia de julgamento. Collor e PC, que era acusado de co-autoria do crime de corrupção passiva, já haviam sido absolvidos pelos ministros Ilmar Galvão e Moreira Alves.
O primeiro a votar pela condenação foi o ministro Carlos Velloso. Dos três pontos levantados pela acusação, no entanto, o ministro só encontrou base para condenar no caso Curió.
O ministro chegou a ler depoimento do ex-ministro da Justiça Bernardo Cabral que não consta dos autos, onde este confirma ter telefonado para oferecer ajuda ao ex-deputado Sebastião Curió, a pedido do ex-presidente Collor.
Velloso declarou seu voto "com profundo pesar". Ele disse que PC afirmou ter arrecadado dinheiro para a campanha, mas Curió foi o único político que recebeu.
O segundo voto pela condenação partiu de Sepúlveda Pertence. O ministro considerou não ser necessário provar que Collor tenha praticado algum ato em favor das empresas que davam dinheiro ao esquema PC.
Pertence disse que para caracterizar a corrupção passiva basta que o funcionário público –no caso, Collor– receba uma vantagem indevida. Essa vantagem seria o dinheiro dado pela Mercedes-Benz à campanha eleitoral de 90, através de PC, para o ex-deputado Sebastião Curió.
O ministro disse que a versão de Curió "não foi contestada na essência", e que os depoimentos de dois diretores da empresa desmentiram a versão de PC.
O ministro Sydney Sanches começou seu voto declarando que o fato de haver presidido o julgamento do impeachment no Senado, em 1992, não tirava sua isenção no julgamento de ontem. "São processos distintos", disse.
Ele votou pela absolvição e disse que estava mais preocupado com sua própria "consciência jurídica" do que com a repercussão pública do voto.
Sanches disse que um funcionário público não pode ser considerado corrupto se apenas recebe algo, sem prometer nenhum ato funcional em retribuição.
E deu o exemplo de si mesmo, dizendo que ganhou um exemplar autografado do livro "Comentários ao Código de Processo Penal", do jurista Teotônio Negrão.
"Sou corrupto por isso? E as agendas no final do ano, que todos recebem? Quem recebe é corrupto?", perguntou, provocando risos na platéia.
Mesmo votando pela absolvição, Sanches defendeu o procurador-geral da República, Aristides Junqueira, autor da denúncia contra Collor. "Quem nunca perdeu uma causa?", indagou.
O ministro Neri da Silveira deu o terceiro voto pela condenação de Collor. Em 55 minutos de exposição, ele procurou demonstrar que havia uma estreita ligação entre Collor e PC.
Como Pertence e Velloso, Neri da Silveira só encontrou provas para condenar Collor e PC no caso Mercedes-Benz/Curió.
O último voto desta fase do julgamento coube ao presidente do tribunal, ministro Octávio Gallotti. Ele se posicionou com a maioria dos ministros e votou pela absolvição, conforme a Folha antecipou em sua edição de ontem.

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