São Paulo, quarta-feira, 14 de dezembro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Decisão sobre fim da Ufir sai até sexta
LILIANA LAVORATTI; VIVALDO DE SOUSA
As propostas de mudanças elaboradas pela Receita Federal e Banco Central foram apresentadas ontem para a equipe econômica. O fim da Ufir estava praticamente decidido, mas a Receita entende que a adoção isolada da medida provocaria queda na arrecadação. Além disso, não se sabe como será o comportamento da inflação no início do próximo ano. Uma queda na arrecadação aumentaria ainda mais o rombo potencial de cerca de US$ 10 bilhões no Orçamento de 95. Se o indexador for mantido, poderá ser criada como alternativa uma Ufir trimestral para substituir a mensal. Com isso, o governo garantiria um mecanismo de correção dos impostos e contribuições federais, se a inflação subir. Esta proposta também evitaria que as empresas questionassem na Justiça perdas com o fim da correção monetária dos balanços. Esse mesmo mecanismo seria usado para corrigir a tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte. O mais provável, no entanto, é a extinção da Ufir a partir de 1º de janeiro. Uma MP (medida provisória) com cerca de 100 artigos está praticamente pronta na Receita. Falta apenas uma decisão política sobre o futuro da Ufir, mas algumas das alterações independem do fim do indexador. Além de mudanças no IR das pessoas físicas e empresas, haverá alterações na tributação das aplicações financeiras. A caderneta de poupança deverá permanecer isenta do IR, mas estuda-se a redução das atuais alíquotas –25% e 30% sobre o que supera a Ufir– para as demais aplicações. Entre as mudanças previstas, em caso de extinção da Ufir, está o aumento de multas e juros de mercado para um total de US$ 6 bilhões de dívidas já parceladas junto ao Fisco que não sejam pagas em dia, a partir de janeiro. Outra alteração atingirá os quase 6 milhões de contribuintes pessoas físicas. A proposta é que as atuais alíquotas do IR na fonte –15%, 26,5% e 35%– incidam não apenas nos rendimentos do trabalho, mas sobre a soma desses rendimentos com os ganhos de capital (aluguel e venda de bens) e aplicações financeiras no ajuste anual do contribuinte. Texto Anterior: Carro importado bate novo recorde de vendas Próximo Texto: Balança tem primeiro déficit desde Cruzado Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |