São Paulo, segunda-feira, 19 de dezembro de 1994 |
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Ministério era contra teste obrigatório
CARI RODRIGUES
O argumento dos técnicos do setor de Doenças Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde, conforme apurou a Folha, era de que o teste custava muito caro e não tinha importância devido à baixa incidência. Cada teste custa hoje R$ 9,77 e é pago pelo Sistema Unificado de Saúde. A resistência dos técnicos do Ministério da Saúde permitiu que somente em dezembro de 1993 fosse aprovada uma portaria tornando obrigatória a realização do teste anti-HTLV-1. Mesmo assim, muitos bancos de sangue não realizam o teste. A Secretaria da Saúde da Amazônia, por exemplo, nunca remeteu à Coordenação de Sangue e Hemoderivados do Ministério o relatório sobre a aplicação do teste. "Isto é uma irresponsabilidade, um relaxamento e falta de interesse pelo paciente", disse no sábado Dalton Chamone, coordenador do Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde. Chamone remete hoje um ofício ao ministro da Saúde, Henrique Santillo, solicitando modificações na portaria. Chamone quer retirar a observação de que o teste anti-HTLV-1 somente deve ser realizado em regiões onde tenha sido demonstrada a presença do vírus. O HTLV-1 foi descoberto em 1979, nos EUA. O vírus HTLV-1 é sexualmente transmissível –como a Aids– e também através de doadores de sangue. O vírus HTLV-1 causa paralisia nos membros inferiores, leucemia e câncer no sistema linfático. O diretor da rede de hospitais Sara Kubitschek, em Brasília, Aloysio Campos da Paz, alerta para a necessidade de conscientização de todos os médicos que tratam de pacientes com sintomas de paralisia progressiva. A investigação de infecções pelo HTLV-1 na rede Sarah Kubitschek, em pessoas com paralisia progressiva, apontou que 24% das amostras testadas são positivas. "Muitos pacientes, em todo país, podem estar sendo tratados de forma errônea, se o teste não for realizado", alerta Paz. Texto Anterior: Consumidores param trânsito Próximo Texto: Kombi bate em poste e deixa dez pessoas feridas Índice |
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