São Paulo, domingo, 25 de dezembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Proposta define "inteligência"

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Na Câmara dos Deputados tramita também, desde 1993, um projeto de lei que define as atividades de inteligência e contra-inteligência, regula os poderes de busca dos órgãos do sistema de inteligência e a supervisão externa, por parte do Legislativo e do Judiciário, da atuação destes órgãos.
O objetivo da proposta é tornar o sistema mais transparente, tornando-o um instrumento a serviço do estado democrático e não um recurso que possa ser usado no interesse de governos.
Segundo o projeto, são atividades de inteligência as ações de reunião de dados, processamento de informes e a difusão de informações sobre as capacidades, intenções e atuações de estados estrangeiros que possam afetar a segurança ou interesses nacionais. O Poder Executivo é responsável pela execução destas atividades.
A finalidade do trabalho de inteligência e contra-inteligência será, exclusivamente, subsidiar o presidente da República na tomada de decisões de interesse nacional.
Um organismo central, que reunirá os órgãos de informações federais, civis e militares, estabelecerá normas para a proteção de segredos de necessidade do país.
O controle externo terá, entre outras, a função de apurar e investigar denúncias sobre restrições ao cidadão por razões de segurança.

Texto Anterior: Regulamento diz o que é sigiloso
Próximo Texto: Ainda sobre o julgamento de Collor
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.