São Paulo, terça-feira, 27 de dezembro de 1994 |
Índice
Pagamento com desconto é vantajoso
MARCOS CÉZARI
É que nenhuma aplicação financeira rende 8,96% (taxa real de juros para esse desconto) em 30 dias, segundo cálculo do professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho. O desconto foi estabelecido por decreto do governador do Estado, Luiz Antonio Fleury Filho –em janeiro/94 foi de 32%, quando a inflação estava em 40%. Segundo Walter José Guedes Júnior, consultor tributário da Secretaria da Fazenda, "o desconto foi definido com base na remuneração financeira obtida pelas pessoas físicas". A poupança está rendendo em torno de 2,8%. Guedes disse que a Fazenda espera que 60% dos contribuintes paguem com o desconto. A previsão é de que o IPVA renda entre US$ 400 milhões e US$ 420 milhões em 95 –cerca de 2% da arrecadação estadual. O pagamento poderá ser feito em qualquer banco localizado no Estado (as agências fora do Estado não estão autorizadas a receber). Para o pagamento o contribuinte precisa comprar o formulário, em três vias, em qualquer papelaria. Não há mudanças em relação ao formulário usado em 94. O contribuinte mesmo pode preenchê-lo. É preciso atenção especial para o preenchimento correto da placa do veículo e do código do município –a relação está no verso da terceira via da guia. Prazos Há três opções de pagamento para todos os veículos (exceto caminhões). A primeira é à vista, com desconto, até 13 de janeiro. A segunda é à vista, sem desconto, até 14 de fevereiro. A terceira é em três parcelas. A primeira vence em 13 de janeiro (sem correção) e as outras duas em 14 de fevereiro e 14 de março, ambas com correção pela Ufesp. Os donos de caminhões podem pagar à vista, até 13 de janeiro, com desconto. Até 14 de fevereiro o pagamento será feito à vista, sem desconto. O parcelamento poderá ser feito até 14 de março, 14 de junho e 14 de setembro, com correção pela Ufesp em todas as três parcelas. Os contribuintes devem evitar atrasos, pois há multa de 20%, juros de 1% ao mês e correção pela Ufesp. Quem comprar carro zero km poderá pagar, com desconto de 5%, até cinco dias úteis após a aquisição. Sem desconto o prazo é de 30 dias após a compra. Recurso O contribuinte poderá contestar a cobrança do imposto. O principal argumento, segundo o advogado Ilídio Benites de Oliveira Alves, do escritório Gomes de Oliveira e Alves Associados, é que não há lei complementar de âmbito nacional exigindo a cobrança. Alves é advogado do primeiro contribuinte paulista (Douglas Parra) a obter, na Justiça, liminar em primeira instância contra a cobrança. A liminar foi obtida em abril deste ano. A Fazenda recorreu ao Tribunal de Justiça. Guedes Júnior diz que a Fazenda considera constitucional a cobrança. Ele diz que a lei que criou o imposto é de 85 e foi "recepcionada" pela Constituição de 88. Alves diz que a lei de 85 (que tinha poderes de lei complementar) foi revogada pela lei 6.606, de 89. Assim, não há lei complementar exigindo a cobrança, afirma. Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |