São Paulo, sexta-feira, 4 de fevereiro de 1994 |
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STF nega liminar contra revisão
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou ontem a suspensão liminar da revisão constitucional pedida pelos partidos contrários ao Congresso revisor (PT, PDT, PSB e PCdoB). Os "contras" entraram com mandado de segurança pedindo o cancelamento da revisão e sua suspensão liminar.O STF já havia decidido em plenário que não suspenderia a revisão constitucional liminarmente. Na última sessão de 1993, os ministros negaram liminar idêntica pedida pelo governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB). O ministro Marco Aurélio seguiu a orientação do plenário e negou a liminar. O mérito dessa mandado de segurança poderá nem ser analisado, pois outros mandados idênticos devem ser levados a plenário antes. O que for decidido para um valerá para os demais. Texto Anterior: Congresso poderá ouvir secretários de Estado Próximo Texto: Câmara punirá deputados faltosos Índice |
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