São Paulo, sexta-feira, 4 de fevereiro de 1994 |
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OAB estuda processo contra membros da CPI
CLÁUDIA TREVISAN
"O artigo 133 da Constituição diz que o advogado é inviolável no exercício de sua profissão", explica José Roberto Batochio, presidente da OAB. Eni foi presa por insisitir em falar durante a acareação. Antes de Eni, o presidente da CPI, deputado Paulo Novaes (PMDB-SP), havia determinado a prisão de Ximenes e Escóssia. Os dois se negavam a responder às perguntas dos parlamentares. Novaes diz que determinou as prisões com base na Lei 1.579/52, que regulamenta o funcionamento das CPIs. "Ximenes e Escóssia se recursaram a prestar depoimento e a advogada exorbitou de suas funções", afirma. As três prisões foram consideradas arbitrárias por advogados ouvidos pela Folha. A CPI classifica Ximenes e Escóssia como testemunhas e, por isso, exige que eles respondam a todas as perguntas, sob pena de falso testemunho. Os advogados Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Miguel Reale Jr. são unânimes em afirmar que, na verdade, os dois compareceram à CPI na condição de réus, já que respondem a processos criminais na Justiça. Como reús, têm o direito de permanecer calados e até de mentir. "Obrigar alguém a depor em prejuízo próprio é algo que agride os princípios fundamentais do direito de defesa", observa Bastos. Ele explica que tudo o que Ximenes e Escóssia dissessem na CPI poderia ser usado contra eles. A OAB designou o advogado José Gerardo Grossi para defender Eni. "Não há dúvida de que houve crime de abuso de autoridade"', afirma. Texto Anterior: Malufista pede investigação Próximo Texto: Arbitrariedade é espantosa Índice |
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