São Paulo, domingo, 6 de fevereiro de 1994
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Quando autônomo pode sacar

Contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que se tornaram inativas após 13 de julho de 93, data da lei 8.678/93, podem ser sacadas se o titular comprovar que permaneceu três anos ininterruptos, a partir de 1. de julho de 90, fora do sistema do FGTS.
Este é o caso, por exemplo, de pessoas que deixaram o emprego e passaram a ser autônomos. Se o titular não ficou pelos menos três anos fora do sistema FGTS, as contas que ficaram inativas (no mínimo três anos sem depósito) depois de 13/7/93 não podem mais ser liberadas, a não ser na hora da aposentadoria.
O saque por pessoas que ficaram sem vínculo empregatício por no mínimo três anos ininterruptos ocorre a partir do mês de aniversário do titular da conta. A Caixa Econômica Federal dá um exemplo: conta com três anos de inatividade a partir de 14/7/90, cujo titular, nascido em 15/9/56, ficou três anos fora do regime do FGTS. Saiu do emprego em 16/8/90 e voltou a ser assalariado só em 17/8/93. Podia sacar o dinheiro a partir de 1.º/9/93.

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