São Paulo, terça-feira, 8 de fevereiro de 1994
Próximo Texto | Índice

Receita define devolução do IPMF

DA REPORTAGEM LOCAL

O secretário da Receita Federal, Osiris de Azevedo Lopes Filho, baixou ontem a instrução normativa número 9, que estabelece como os correntistas dos bancos privados nacionais poderão pedir a restituição de aproximadamente US$ 270 milhões de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) cobrado em 93.
O correntista deverá ir à agência bancária onde tem conta e autorizá-la, por intermédio de uma carta ou outro procedimento a ser definido pelo banco, a fornecer à Receita todos os dados sobre sua movimentação financeira no período da cobrança do IPMF. Os documentos necessários são a carteira de identidade o CIC, no caso da pessoa física, e o CGC, para pessoa jurídica. O procedimento pode ser adotado a partir de hoje, quando deve ser publicada a instrução.
Os bancos, segundo determinou Osiris, vão repassar essas informações à Receita semanalmente. O IPMF devido, segundo ele, deve voltar ao correntista no prazo máximo de um mês após a chegada dos dados à Receita, "caso as informações fornecidas pelos bancos estejam corretas".
Os clientes de bancos federais, estaduais ou de instituições financeiras estrangeiras não precisam se preocupar em fazer isso. Segundo Osiris, cerca de 400 instituições já entregaram à Receita esses dados e seus clientes receberão automaticamente o imposto devido. O prazo de devolução do IPMF, nesse caso, "só depende das instituições financeiras", disse Osiris. De acordo com ele, a maioria das listas entregues tinha incongruências que estão sendo checadas.
Osiris disse que a Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) queria que a Receita determinasse o valor a ser devolvido por cada banco que, por sua vez, devolveria o IMPF devido. "Mas acreditamos ser um direito e um dever da Receita saber qual a movimentação financeira do contribuinte e se o imposto está sendo devolvido corretamente".
A Receita havia pedido as listas com os dados à Febraban, que recusou alegando quebra de sigilo bancário. O Superior Tribunal de Justiça deu parecer favorável ao mandado de segurança da Febraban e Osiris resolveu então adotar o novo procedimento. Indagado se os dados obtidos poderão ser usados para efeito de fiscalização do correntista, Osiris disse "vamos usá-los da forma que nos interessar". Mas destacou que não vai divulgar esses dados porque seria quebra do sigilo fiscal.

Próximo Texto: Nota defende Febraban
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.