São Paulo, terça-feira, 8 de fevereiro de 1994
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IR poderá ser entregue só em banco oficial

DA REPORTAGEM LOCAL E DA REDAÇÃO

O secretário da Receita Federal, Osiris de Azevedo Lopes Filho, disse ontem em São Paulo que o órgão estuda a possibilidade de a entrega das declarações do Imposto de Renda deste ano, ano-base 93, seja feita apenas nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Também há a possibilidade de incluir os bancos estaduais. "São propostas em estudo. Nós só faremos isso se tivermos garantido a comodidade do contribuinte", afirmou.
Segundo ele, os cortes no Orçamento foram tão profundos que não houve previsão, nas propostas entregues ao Congresso, de recursos para a edição de manuais ou para a publicidade do programa do IR, da pessoa física e jurídica.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal vão financiar a edição dos manuais e dos formulários. Os da pessoa jurídica, segundo Osiris, serão vendidos normalmente nas papelarias. "Como a CEF e o BB vão financiar, a publicidade vai ser deles. Eles solicitaram a nós que a distribuição desse material fosse feito com exclusividade por eles, o que nós achamos muito justo", afirmou.
O envio dos formulários e manuais pelo correio esbarra no problema orçamentário, declarou o secretário. Se não houver recursos, as pessoas terão de buscar nos bancos oficiais ou na Receita.
Osiris disse que a Receita fez investimentos vultuosos para aumentar as declarações em disquetes, que na pessoa física deverão passar de 800 mil para 2 milhões.
Para o diretor de serviços bancários da Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), Jorge Higashino, os contribuintes serão os maiores prejudicados com a eventual decisão de distribuir os formulários da declaração exclusivamente na rede de agências de instituições oficiais. "Deixariam de prestar esse serviço as dez mil agências do setor privado", explicou Higashino. Segundo Osiris, os bancos privados não se interessaram em financiar os manuais.
As declarações deverão ser entregues até 29 de abril. Não há muita mudança em relação a 93. Uma diferença é que, este ano, todas as declarações deverão ser obrigatoriamente preenchidas em Ufir. Outra refere-se ao prazo de recolhimento de quotas, no caso de quem apure saldo a pagar. A quota única ou a primeira das seis parcelas vencerá no dia 29 de abril. As demais quotas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes. Em 93, o prazo de pagamento se iniciava no mês seguinte ao do recebimento da notificação. Além disso, a declaração de bens só precisará ser preenchida para o que houve alteração em 93.

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