São Paulo, sexta-feira, 11 de fevereiro de 1994 |
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TCU passa a investigar uso de incentivos fiscais
EDIANA BALLERONI
O Tribunal também irá verificar a arrecadação de tributos federais de todos os órgãos do governo. No momento de preencher a declaração anual do Imposto de Renda, as empresas e, em alguns casos, as pessoas físicas podem destinar para fundos de incetivos fiscais uma parte do imposto que pagariam à Receita Federal. Este é o caso mais comum do que é chamado renúncia fiscal (quando o Estado abre mão de tributos em favor de terceiros). Fundos Os fundos mais conhecidos são o Finor (Fundo de Investimento do Nordeste), Finam (Fundo de Investimento da Amazônia) e o Estatuto da Criança e do Adolescente –administrados, respectivamente, pela Sudene, Sudam e Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente. Até a última quarta-feira, o TCU fiscalizava apenas o destino de recursos públicos diretamente repassados pelo governo. O dinheiro vindo da iniciativa privada não era verificado, por ausência de norma legal. Na sessão realizada no dia 8, o Tribunal de Contas resolveu corrigir isso e passar a fiscalizar também a administração desses recursos. Além dos fundos de incentivos, o TCU vai fiscalizar também a arrecadação de impostos federais em todos os órgãos da administração direta, estatais, autarquias e fundações. No caso dos fundos, o Tribunal irá fazer auditorias também nos bancos que operam os incentivos. Funções A idéia de ampliar as funções do Tribunal vem sendo discutida desde o ano passado. A CPI do Orçamento e a discussão sobre a aplicação de subvenções sociais apressou esse debate dente do TCU. A extinta Cace (Comissão de Assessoramento de Controle Externo do TCU) deu a forma final a essas novas funções. O ministro Marcos Vinicios Vilaça, relator do processo, acatou inteiramente a sugestão da Cace e o Tribunal ratificou-a na última quarta-feira. Na opinião do ministro Paulo Afonso, não haverá choque entre as atividades fiscalizadoras da Receita Federal e do TCU. "Ao contrário, creio que o Tribunal irá ajudar a Receita", afirmou. Para o secretário da Receita Federal, Osiris Lopes Filho, o órgão não tem nada a opor à ampliação da atividade fiscalizadora do TCU. Texto Anterior: Pierrô e Arlequim; Folião; Original demais; Reincidência; Providência paralela; Constrangimento geral; Aparando arestas; Visita à Folha; TIROTEIO Próximo Texto: Inflação corrói investimento em estatais Índice |
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