São Paulo, sexta-feira, 11 de fevereiro de 1994
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Advogado de Bresser nega burla a imposto

DA REPORTAGEM LOCAL

Alfredo Flandoli, advogado do ex-ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser Pereira, disse ontem que não existe possibilidade de o ex-ministro escapar do pagamento de Imposto de Renda pelo fato de ter feito acordo trabalhista com o grupo Pão de Açúcar na Justiça.
"Ele recebeu o cheque –no valor de CR$ 549.630.000,00– e agora cabe à Receita Federal decidir quanto ele tem que pagar de imposto." Segundo Flandoli, o dinheiro que o ex-ministro recebeu tem caráter indenizatório. "Se o acordo não tivesse sido homologado na Justiça, ou seja, se tivesse sido acertado entre o ex-ministro e o Pão de Açúcar, ele teria recebido o mesmo valor."
Segundo ele, o fato de o acordo ter sido feito na Justiça do Trabalho foi para se ter a certeza de que ele é definitivo. "Quanto o ex-ministro vai pagar de imposto é decisão da Receita Federal."
O demonstrativo das verbas do acordo, entretanto, contém uma observação de rodapé afirmando que o valor recebido refere-se a "parcelas com natureza jurídica indenizatória, não sujeitas ao recolhimento/retenção de INSS e/ou Imposto de Renda". Como base legal cita, entre outros, o artigo 6.º da lei 7.713/88, que trata do IR.
O acordo tem seu maior valor relacionado a "indenização por tempo de serviço de não-optante". Considerou-se um salário de CR$ 10,9 milhões multiplicado pelos 25 anos em que Bresser trabalhou na empresa.
A Folha apurou em Brasília que a fiscalizacão da Receita Federal vai procurar a empresa, para verificar se houve irregularidade com o intuito de burlar o fisco.
Pela atual legislação, cabe à empresa a retenção do IR sobre indenizações. Como o acordo cita uma regra de isenção contida na lei 7.713, tributaristas ouvidos pela Folha prevêem uma discussão jurídica entre a Receita e o Pão de Açúcar e Bresser.

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