São Paulo, domingo, 13 de fevereiro de 1994 |
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A lógica para a conversão dos contratos
DA "AGÊNCIA DINHEIRO VIVO" A equipe do ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, está diante de duas hipóteses: ou torna a URV (Unidade Real de Valor) obrigatória a partir de 1.º de março, ou abre um período de transição, onde as negociações serão feitas livremente, adotando-se apenas mecanismos de "indução" à adesão ao novo índice.Na hipótese de que a equipe econômica opte por permitir a livre conversão de contratos para a URV, as negociações deverão se dar em torno das seguintes bases -e da seguinte lógica: 1) Para calcular o valor médio do contrato, deve-se converter cada valor pago (ou recebido) pelo dólar comercial do dia em que o pagamento foi efetuado. 2) Depois, calcular o valor médio do último período, a contar de fevereiro (último mês antes da implantação da URV) para trás, de acordo com a periodicidade do contrato. 3) No caso de contrato com reajustes bimestrais, por exemplo, o valor médio a ser considerado será o de janeiro e fevereiro. Se os reajustes forem trimestrais, calcula-se a média de dezembro, janeiro e fevereiro. E assim por diante. 4) Pode-se ainda optar por calcular os dois últimos períodos até fevereiro. Por exemplo: no caso dos reajustes bimestrais, calcula-se a média de quatro meses -de novembro a fevereiro. No caso de trimestrais, a média dos últimos seis meses -setembro a fevereiro. Na maior parte dos casos, a média dos últimos dois períodos será maior que a do último período, em que houve aceleração da inflação. Exemplo: um contrato com reajuste trimestral representou um valor médio mensal de US$ 102,33, de dezembro a fevereiro. Se considerar-se de setembro a fevereiro, a média sobe para US$ 103,67 mensais. Caso a inflação suba para 60% ao mês, nos próximos três meses, de março a maio, o valor real médio recebido cairá para US$ 92,05, ou 10% a menos. 5) A média servirá de parâmetro para a negociação posterior. Os devedores têm um trunfo forte para conseguir negociar abaixo da média com os credores: a inflação em cruzeiros reais deve se acelerar, reduzindo o valor a ser pago naqueles contratos que se mantiverem no esquema anterior com reajustes periódicos. Quanto maior a inflação, menor o valor a ser pago. Portanto, seria de interesse do credor receber um pouco menos do que recebeu no último período, para não perder mais com a inflação do próximo período. Exemplo: se a inflação subir para 80% ao mês, as parcelas de um contrato com reajuste quadrimestral, pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), serão 23,24% inferiores àquelas do contrato que foi convertido para URV pela média do último período. Texto Anterior: Alternativa para diversificar Próximo Texto: Especulação de Carnaval Índice |
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