São Paulo, sexta-feira, 18 de fevereiro de 1994 |
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Liminar pedida por eletricitários suspende leilão de ações da CPFL
ROSANA SPINELLI
A liminar suspende o leilão e qualquer alienação de ações até que seja julgado o mérito da ação. A ação se baseia no fato de a Assembléia Legislativa não ter analisado o veto do governador Luiz Antonio Fleury Filho a um item da lei que autoriza a venda. Fleury vetou a parte que limitava em um terço a venda de ações da secretaria. Foi incluída a afirmação de que as ações seriam vendidas por preço inferior ao de mercado. A liminar impede ainda que a Cesp (Companhia Energética de São Paulo, principal acionista da CPFL) venda debêntures dando ações da CPFL como garantia. O gerente da Corretora Banespa, responsável pela venda das ações da CPFL da Fazenda, Fábio Rangel, disse que a secretaria estuda meios para cassar a liminar. A assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda informou que só teria uma comunicação oficial sobre o caso no final da tarde de ontem. Até o fechamento desta edição não houve resposta. Texto Anterior: Telerj suspende licitação de listas telefônicas Índice |
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