São Paulo, sexta-feira, 18 de fevereiro de 1994
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Justiça libera boate do IPTU de 1993

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública anulou anteontem a cobrança de IPTU de 1993 do imóvel onde funciona a boate Biroska –região central–, que pertence à empresária Lilian Golçaves.
Segundo o advogado da empresária, Paulo Oliver, as taxas de conservação de vias públicas, limpeza e combate a sinistros estão sendo cobradas de maneira irregular. "Estes serviços estão sendo feitos por empresas contratadas pela prefeitura e os reajustes são trimestrais, quando deveriam ser anuais", diz.
Em seu despacho, o juiz autoriza Lilian a sacar todo o dinheiro que depositou em juízo no ano passado (Cr$ 21 milhões). Em 93, ela obteve uma liminar que a autorizou a não pagar o IPTU.
Segundo Oliver, a Planta Genérica de Valores, que indica o valor do imóvel sobre o qual é calculado o IPTU, também está irregular. "O valor do IPTU do imóvel da minha cliente é menor do que foi cobrado pela prefeitura", diz.
A prefeitura tem 30 dias para recorrer da decisão. O secretário municipal das Finanças, Celso Pitta, vai se pronunciar sobre o assunto hoje.

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