São Paulo, domingo, 20 de fevereiro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Encargo trabalhista será regulamentado
ADRIANA SALLES GOMES Da Reportagem LocalDo ponto de vista legal, a remuneração variável não existe no Brasil. Embora prevista como distribuição de resultados desde a Constituição de 1946, nunca foi regulamentada. Há vários projetos de lei tramitando no Congresso. "Muitas empresas não pagam encargos trabalhistas sobre a parte variável porque acham que ela deve funcionar como nos Estados Unidos, onde os encargos não são pagos", diz Luciano Gaino, da Fundação Getúlio Vargas. "A preocupação é que as empresas usem a remuneração variável só para reduzir a fixa –reduzindo a proteção previdenciária dos trabalhadores", diz Sérgio Mendonça, 35, diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos). Várias empresas têm adotado esse raciocínio. "Pago um salário abaixo da média de mercado, mas o bônus pode chegar a cinco salários anuais", diz Luís Seabra, 30, diretor da empresa de brindes Lookre. O único projeto pronto para votação –de n.º 4.580 de 1990– prevê negociação entre empresas e sindicatos. "Estamos esperando a regulamentação dessa lei para negociar com o sindicato e repassar os encargos aos bancários", diz Nelson Luiz Fanaya, 52, diretor de planejamento do Bamerindus. O projeto deve ser votado após a revisão constitucional. (ASG) Texto Anterior: "Roteiro" traz ofertas de todo o país; "Oriente-se" mostra contratação por setor; Salários perdem 9,82% na indústria; Consultores analisam currículos; Seção mostra tendências mundiais Próximo Texto: Iniciativa rende CR$ 900 mil a ex-secretária Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |