São Paulo, domingo, 20 de fevereiro de 1994
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Encargo trabalhista será regulamentado

ADRIANA SALLES GOMES

Da Reportagem Local
Do ponto de vista legal, a remuneração variável não existe no Brasil. Embora prevista como distribuição de resultados desde a Constituição de 1946, nunca foi regulamentada. Há vários projetos de lei tramitando no Congresso.
"Muitas empresas não pagam encargos trabalhistas sobre a parte variável porque acham que ela deve funcionar como nos Estados Unidos, onde os encargos não são pagos", diz Luciano Gaino, da Fundação Getúlio Vargas. "A preocupação é que as empresas usem a remuneração variável só para reduzir a fixa –reduzindo a proteção previdenciária dos trabalhadores", diz Sérgio Mendonça, 35, diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos). Várias empresas têm adotado esse raciocínio. "Pago um salário abaixo da média de mercado, mas o bônus pode chegar a cinco salários anuais", diz Luís Seabra, 30, diretor da empresa de brindes Lookre.
O único projeto pronto para votação –de n.º 4.580 de 1990– prevê negociação entre empresas e sindicatos. "Estamos esperando a regulamentação dessa lei para negociar com o sindicato e repassar os encargos aos bancários", diz Nelson Luiz Fanaya, 52, diretor de planejamento do Bamerindus. O projeto deve ser votado após a revisão constitucional. (ASG)

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