São Paulo, quarta-feira, 23 de fevereiro de 1994
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Governo pode criar MP que mudará a atual lei antitruste

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo poderá baixar uma MP (Medida Provisória) que vai alterar a atual lei antitruste para tornar mais eficaz o combate à cartelização de preços –e dos salários– na conversão para URV (Unidade Real de Valor).
Os ministérios da Fazenda e Justiça fecharam ontem os principais pontos da proposta, que inclui o aumento abusivo de preços entre os considerados crimes de abuso de poder econômico.
Assessores jurídicos dos dois ministérios concluíram que não existe impedimento legal para mudar a lei em vigor (nº 8.158/91) por meio de medida provisória.
A idéia inicial era enviar ao Congresso novo substitutivo ao projeto de lei do Executivo que aguarda votação há um ano. A alternativa da medida provisória passou a ganhar força devido à importância atribuída a este instrumento para o sucesso na implantação da Unidade Real de Valor, principalmente se não houver regras para a conversão de preços do setor privado.
Prazo
A edição de uma medida provisória, que passaria a vigorar de imediato, daria ao governo uma lei mais contundente para combater os cartéis de preços e salários já na segunda fase do plano de estabilização.
Conforme a Folha apurou, predomina entre os membros da equipe econômica do Ministério da Fazenda o receio de que o Congresso Nacional atrase novamente a apreciação do projeto de lei.
Além da revisão constitucional, entre as prioridades dos congressistas nos próximos meses estará a medida provisória que cria a Unidade Real de Valor (URV) indexador.
Outro motivo para editar uma medida provisória é a abrangência da lei de defesa da concorrência, que também poderá ser usada contra a formação de cartel dos empresários na conversão dos salários dos seus empregados.
Punições
As punições previstas na lei são válidas para qualquer forma de cartelização. A inclusão do reajuste abusivo de preços entre os crimes de abuso do poder econômico também permitirá a aplicação de medidas preventivas contra as empresas processadas até o julgamento no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Se as empresas não retrocederem os preços, terão de pagar multas diárias que podem chegar até 10 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência).

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