São Paulo, quarta-feira, 23 de fevereiro de 1994 |
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Decreto pode libertar 6 mil detentos até o final do ano
LUÍS EDUARDO LEAL
O decreto de indulto dispensa os beneficiados de cumprir a pena até o fim. O projeto prevê a concessão do benefício a presos com penas não superiores a seis anos que, ao final de 94, tenham cumprido pelo menos um terço da condenação. Há outras quatro situações em que o detento pode receber o indulto: ser portador de doença grave irreversível em estado avançado; presos com mais de 60 anos ou que tenham cometido o crime com menos de 21; ou aqueles que sejam pai ou mãe de menores de 12 anos que dependam de sua assistência. Nessas quatro situações, o detento pode ter sido condenado a pena superior a seis anos, mas deverá ter cumprido pelo menos um terço dela. Em todos os casos, o preso deverá ter apresentado boa conduta nos 12 meses anteriores à concessão do indulto, na avaliação dos diretores das penitenciárias. Estão excluídos do benefício os condenados por homicídio doloso qualificado, tráfico de drogas, crime hediondo –como estupro– ou relacionados a tortura, terrorismo e violência contra a família. Caso o projeto seja aprovado, será o segundo indulto concedido por Itamar Franco em cinco meses. No indulto de Natal, assinado em outubro, previa-se que 30 mil presos poderiam ser soltos –quase 25 % da população carcerária do país. Segundo Damásio de Jesus, relator do projeto de indulto do Ano Internacional da Família, os juízes das Varas de Execuções Criminais decidem, caso a caso, quem será libertado. A partir da publicação do decreto, os diretores de prisões têm 30 dias para enviar as listas de presos sujeitos a indulto aos conselhos penitenciários estaduais, que as avaliam e repassam às Varas Criminais. (Luís Eduardo Leal) Texto Anterior: Polícia faz operação para caçar líder de tráfico Próximo Texto: Chefe de segurança acusado de estupro é preso Índice |
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