São Paulo, quinta-feira, 24 de fevereiro de 1994
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Escolas terão regra especial

DO ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA E DA REPORTAGEM LOCAL

Além dos preços básicos, a medida provisória que cria a Unidade Real de Valor conterá o que, no Ministério da Fazenda, se chama de "intervenção tópica" sobre alguns tipos de contrato. Especificamente, os relativos a planos de saúde e mensalidades escolares estarão sujeitos a essa intervenção.
A idéia geral, no que se refere a contratos, é impor o mínimo possível de regras, exceto no caso daqueles contratos em que a força dos contratantes é muito desigual. É por isso que mensalidades escolares e planos de saúde sofrerão algum tipo de intervenção. Nos demais casos, a expectativa do governo é a de uma adesão espontânea à URV.
No caso das escolas e planos de saúde, o governo, segundo a Folha apurou, deverá estipular as regras por considerá-los mercados imperfeitos, que têm, este foi o termo usado, assimetria de poder.
Para o governo, nesta segunda fase do Plano FHC existe uma diferença fundamental entre preços e salários: o salário é um contrato e são os contratos que estarão, voluntariamente, se adaptando à nova unidade.
Quanto ao prazo para a transformação da URV de indexador em moeda, com o nome de Real, a informação, ontem, era a de que a MP não cravará uma data definitiva. O prazo para essa transformação é considerado "elástico" na equipe econômica, podendo variar de 60 até 120 dias, dependendo da acomodação do mercado às novas regras.
Ainda assim, a data de 1º de maio como o momento para que entre em vigor o Real está se tornando a preferida. As dificuldades para a definição da URV como indexador acabaram sendo tantas que economistas de fora do governo entendem que seria melhor até dispensar o período de transição. Consideram que, para enfrentar as mesmas dificuldades, seria melhor passar diretamente do cruzeiro real para o real sem a URV.

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