São Paulo, domingo, 6 de março de 1994
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MP reduz a vantagem da antecipação do 13º salário

DA SUCURSAL DE BRASÍLIAE DA REDAÇÃO

MP reduz a vantagem da antecipação do 13.º salário
Agora, o valor recebido nas férias também será calculado em URV
A MP que criou a URV também alterou as regras de desconto em dezembro da antecipação de 50% do 13º que o trabalhador recebe quando sai de férias. Agora, o desconto da antecipação será feito em URV e, portanto, será corrigida monetariamente até o momento em que a URV virar a nova moeda, o real.
Com a mudança, o trabalhador terá diminuída a vantagem de receber a antecipação e ter descontado do 13º, em dezembro, apenas o valor nominal. Se um trabalhador com salário de CR$ 500 mil saísse de férias em maio, receberia CR$ 250 mil de antecipação -valor que seria descontado sem correção monetária no pagamento do 13º em dezembro.
Se o valor do seu 13º salário em dezembro fosse, por exemplo, CR$ 2 milhões, ele receberia, sem incluir outros descontos, CR$ 1,750 milhão, caso a legislação não tivesse sido alterada pela MP 434. Agora, vai ser descontado em dezembro, quando ele receber o saldo do 13º, do total de URV antecipado no mês de férias, independente do valor recebido em cruzeiros reais.
Se o trabalhador tem salário de 800 URVs e tira 400 URVs nas férias, receberá 400 URVs em dezembro. Como até lá a URV deve ter se transformado na nova moeda, receberia 400 reais, na hipótese de a conversão na nova moeda ser um por um. Mas se o salário tiver por qualquer motivo um aumento e for de 850 reais em dezembro, o trabalhador receberia 450 reais. Pode também ocorrer de o 13º ter sido antecipado em janeiro ou fevereiro, quando o salário estava acima ou abaixo da média em URV. Em dezembro, diz a MP, o saldo não pode ser inferior a 50% em URV.

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